
As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º). As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.
Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente chamadas de cinquentinhas, ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros por hora.
Os veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução. Os veículos novos devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador.
No caso de veículos antigos, fabricados ou importados antes da resolução, o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN, código de 17 caracteres que serve como identidade única do veículo. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi, apresentar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O Código de Trânsito Brasileiro exige que o condutor de ciclomotor possua Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que autoriza a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, de qualquer cilindrada.
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com os equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito e pelo Contran, como dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Quanto à circulação, é proibido trafegar com ciclomotores em ciclovias ou calçadas. Esses veículos devem circular na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, caracterizadas por ausência de cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
De acordo com a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do ciclomotor e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.