Domingo, 08 de Fevereiro de 2026
21°C 33°C
Três Lagoas, MS
Publicidade

Regras para ciclomotores começam a valer nesta quinta-feira; saiba mais

Normas do Contran exigem habilitação, registro, emplacamento e licenciamento anual em todo o país

Por: Redação 24h News MS
02/01/2026 às 08h44 Atualizada em 02/01/2026 às 08h52
Regras para ciclomotores começam a valer nesta quinta-feira; saiba mais

As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º). As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.

Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente chamadas de cinquentinhas, ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros por hora.

Os veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução. Os veículos novos devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador.

No caso de veículos antigos, fabricados ou importados antes da resolução, o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN, código de 17 caracteres que serve como identidade única do veículo. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi, apresentar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O Código de Trânsito Brasileiro exige que o condutor de ciclomotor possua Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que autoriza a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, de qualquer cilindrada.

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com os equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito e pelo Contran, como dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.

Quanto à circulação, é proibido trafegar com ciclomotores em ciclovias ou calçadas. Esses veículos devem circular na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, caracterizadas por ausência de cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

De acordo com a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do ciclomotor e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Três Lagoas, MS
26°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 33°
27° Sensação
0.97 km/h Vento
68% Umidade
100% (9.95mm) Chance chuva
06h13 Nascer do sol
19h07 Pôr do sol
Segunda
32° 20°
Terça
30° 20°
Quarta
29° 20°
Quinta
28° 20°
Sexta
31° 21°
Economia
Dólar
R$ 5,22 0,00%
Euro
R$ 6,16 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 391,399,73 +0,69%
Ibovespa
182,949,78 pts 0.45%