
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro para 93 pontos, no caso das mulheres, e 103 pontos, no caso dos homens.
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Para ambos os sexos, é exigido ainda o mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A reforma acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para os professores, que obedecem a regra de transição baseada no tempo de contribuição na função de magistério combinado com idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio e os homens aos 59 anos e meio. A idade é acrescida de seis meses a cada ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A regra vale para professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as regras dos regimes próprios de previdência.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra da aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social.
Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição chegou a 62 anos em 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Na promulgação da reforma, em novembro de 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos e passou a aumentar seis meses por ano até atingir 62 anos em 2023.
O Instituto Nacional do Seguro Social permite simular a aposentadoria tanto no computador quanto no celular.
No computador, o segurado deve acessar o site meu.inss.gov.br, informar CPF e senha, selecionar a opção “Serviços” e clicar em “Simular Aposentadoria”.
No celular, é possível baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, acessar com CPF e senha do gov.br, abrir o menu lateral e selecionar “Simular Aposentadoria”. O sistema mostra idade, sexo, tempo de contribuição e quanto tempo falta para a aposentadoria conforme cada regra. Também é possível corrigir dados e baixar o resultado em PDF.
A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição já foi integralmente cumprida no setor privado. Podem se aposentar mulheres com mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição e homens com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. A regra exigia o cumprimento do dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos, é exigido ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de pedágio, de 50%, válida apenas para o setor privado, também foi totalmente cumprida. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 já se aposentou até o fim de 2022, e essa regra não beneficia mais ninguém em 2026.