
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (13) mais um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que buscava reverter a pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
O novo recurso foi protocolado na segunda-feira (12). No agravo regimental, a defesa pretendia levar o caso ao plenário do Supremo, sob o argumento de que o Regimento Interno da Corte não estabelece quórum mínimo para o julgamento de recursos contra decisões das turmas.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro. Após a condenação, a defesa ingressou com embargos infringentes, instrumento que permite insistir na absolvição quando há votos divergentes. No caso, houve apenas um voto divergente, do ministro Luiz Fux, que defendeu a absolvição e a anulação do processo.
O ministro Alexandre de Moraes negou seguimento aos embargos, afirmando que a jurisprudência do Supremo, ao menos desde 2017, exige no mínimo 2 votos divergentes para a admissão desse tipo de recurso. A defesa argumentou que essa exigência não está expressa no Regimento Interno e que a negativa violaria o direito ao duplo grau de jurisdição.
Na decisão desta terça-feira, Moraes não analisou o mérito dos argumentos apresentados e afirmou ser “absolutamente incabível juridicamente a interposição desse recurso após o trânsito em julgado do acórdão condenatório”.
Atualmente, Jair Bolsonaro está preso em uma sala especial nas instalações da Polícia Federal, em Brasília. O ex-presidente já recebeu autorização judicial para deslocamentos a hospital particular, inclusive para a realização de cirurgia de hérnia inguinal.
Pedidos para cumprimento da pena em prisão domiciliar, apresentados pela defesa por razões humanitárias e de saúde, foram negados. Segundo Moraes, a legislação não autoriza o benefício, uma vez que a Polícia Federal possui condições de prestar o atendimento necessário.
Bolsonaro foi condenado pelos crimes de liderar organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando houve invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República.