
Pessoas físicas e empresas afetadas pelas enchentes em Minas Gerais terão acesso a uma linha emergencial de crédito com recursos do pré-sal, criada para apoiar a reconstrução das regiões atingidas por desastres climáticos.
CRÉDITO EMERGENCIAL
Nesta sexta-feira (13/03), o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, em reunião extraordinária, a operação de crédito que autoriza a utilização de até R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal.
A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.337 de 2026 e tem como objetivo apoiar a recuperação econômica e social das áreas atingidas por desastres naturais reconhecidos pelo governo federal.
Os recursos poderão ser utilizados para reconstrução de instalações danificadas, aquisição de máquinas e equipamentos e capital de giro para empresas afetadas.
Segundo o governo federal, a iniciativa busca acelerar a retomada da atividade produtiva e recompor a capacidade econômica das regiões impactadas pelas enchentes.
OPERAÇÕES BANCÁRIAS
As operações de financiamento serão realizadas por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros.
As instituições financeiras também serão responsáveis por assumir integralmente o risco das operações.
Os pedidos de financiamento poderão ser apresentados às instituições até o dia 04/07/2026.
TAXAS
Os encargos financeiros das operações serão compostos pela remuneração dos bancos e pela remuneração do Fundo Social.
O spread bancário poderá chegar a até 4% ao ano.
A taxa do Fundo Social para capital de giro ficará entre 2% e 6% ao ano, dependendo da renda ou do porte da empresa.
Já para operações de reconstrução e aquisição de equipamentos, a taxa será de 1% ao ano para todos os beneficiários.
LIMITES DE FINANCIAMENTO
Os valores máximos de financiamento variam de acordo com o perfil do beneficiário.
Pessoas físicas com atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, pesca ou aquicultura poderão contratar até R$ 200 mil.
Microempresas e empresas de pequeno porte poderão acessar até R$ 500 mil.
Empresas com receita bruta de até R$ 300 milhões poderão financiar até R$ 5 milhões.
Para grandes empresas, o limite será de até R$ 10 milhões para capital de giro e até R$ 50 milhões para reconstrução e aquisição de máquinas.
PRAZOS
Os financiamentos terão prazos diferentes conforme a finalidade do crédito.
Para capital de giro, o prazo será de até 60 meses, com carência de até 12 meses.
Para reconstrução ou aquisição de equipamentos, o prazo poderá chegar a 120 meses, também com carência de 12 meses.
Segundo o governo, o uso do superávit do Fundo Social não gera impacto no resultado primário das contas públicas, já que o risco das operações será assumido pelas instituições financeiras.
O Conselho Monetário Nacional é o principal órgão responsável pela formulação da política monetária e financeira do país. O colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.