
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que endurece as regras para presos condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais e agentes da segurança pública no exercício da função ou em razão dela.
A nova legislação, publicada nesta terça-feira (12/05) no Diário Oficial da União, estabelece regime disciplinar mais rígido para os condenados, incluindo a possibilidade de permanência em presídios federais de segurança máxima.
A medida vale para casos envolvendo policiais civis, militares, integrantes das Forças Armadas e demais profissionais da segurança pública.
Pela nova lei, presos provisórios ou condenados por esses crimes poderão ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
O texto também prevê a inclusão desses detentos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que possui medidas mais severas de cumprimento da pena.
Entre as regras estão cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e redução do tempo fora da cela.
O regime disciplinar diferenciado pode durar até dois anos e normalmente é aplicado a presos considerados de alta periculosidade ou ligados a organizações criminosas.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril deste ano.
VETOS
Apesar da sanção, Lula vetou alguns trechos da proposta aprovada pelos parlamentares.
Entre os pontos barrados está o dispositivo que tornava obrigatória a inclusão no regime disciplinar diferenciado de presos condenados por crimes violentos contra policiais.
Segundo a Presidência da República, a medida seria inconstitucional por transformar em regra um regime que deveria ser excepcional.
O governo argumentou ainda que a aplicação automática do regime mais rígido desrespeitaria os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
Outro veto atingiu o trecho que proibia progressão de regime e liberdade condicional para presos incluídos no RDD.
Conforme o governo federal, a proibição afrontaria a estrutura constitucional da execução penal progressiva e decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).