
O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), classificou como inconstitucional o projeto de lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+, como a Parada do Orgulho LGBTQIA+, na capital paulista.
O texto, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de São Paulo no último dia 20 de maio e ainda precisa passar por nova votação para virar lei.
A proposta prevê que eventos LGBTQIA+ ocorram apenas em locais fechados, com controle de entrada de crianças e adolescentes, além de impedir interdições e ocupações de vias públicas.
Segundo o jurista, a medida fere princípios constitucionais de igualdade, liberdade de expressão e direito à participação cultural e social.
“Não se pode proibir a entrada de crianças e adolescentes, inclusive acompanhadas pelos pais ou responsáveis, em eventos como a Parada LGBT”, afirmou Ariel à Agência Brasil.
O advogado destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura direitos relacionados à liberdade, cultura e cidadania, além de considerar discriminatória a restrição aplicada exclusivamente a eventos LGBTQIA+.
Ariel também afirmou que a proposta não impõe restrições semelhantes para eventos como carnaval, shows públicos e viradas culturais.
Apesar da crítica ao projeto, o jurista ressaltou a importância de regras de proteção para crianças e adolescentes em grandes eventos, defendendo que menores de 14 anos estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.
Na justificativa do projeto, o vereador Rubinho Nunes argumenta que os eventos podem causar constrangimento a pais que não concordam com as pautas LGBTQIA+.
O tema também já é discutido no STF (Supremo Tribunal Federal), que analisa ações contra uma lei semelhante aprovada no Amazonas. Até o momento, ministros da Corte votaram para considerar a legislação inconstitucional.