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Projeto propõe incluir Festa do Peixe de Palmeiras no calendário oficial de Eventos do Estado

Um projeto de lei apresentado nesta terça-feira (1º) propõe incluir a tradicional Festa do Peixe, realizada no distrito de Palmeiras, em Dois Irmão...

Por: 24h News MS Fonte: Assembleia Legislativa - MS
01/04/2026 às 16h28
Projeto propõe incluir Festa do Peixe de Palmeiras no calendário oficial de Eventos do Estado
Deputada Mara Caseiro (PL) autora do projeto que inclui Festa do Peixe realizada no Distrito de Palmeiras no calendário estadual de eventos

Um projeto de lei apresentado nesta terça-feira (1º) propõe incluir a tradicional Festa do Peixe, realizada no distrito de Palmeiras, em Dois Irmãos do Buriti, no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul. A proposta prevê a inclusão do evento no anexo da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, que institui o calendário estadual. Caso seja aprovado, o evento, realizado anualmente no mês de setembro,  também passa a ser oficialmente reconhecido como manifestação cultural, tradicional e popular do Estado.

De acordo com o texto, a Festa do Peixe desempenha papel relevante na valorização das tradições locais, reunindo moradores, produtores e visitantes em torno de atividades ligadas à pesca, à gastronomia típica e às expressões culturais da região. Além do aspecto cultural, o projeto destaca o impacto econômico da festividade, que movimenta o comércio local, incentiva o turismo e contribui para a geração de renda, beneficiando não apenas o município, mas também cidades vizinhas.

A iniciativa reforça ainda que o evento já possui reconhecimento em nível municipal, estando incluído no Calendário Oficial de Dois Irmãos do Buriti desde 2018, por meio da Lei nº 632. A inclusão em âmbito estadual, segundo a justificativa, amplia a visibilidade da festa e fortalece sua continuidade ao longo dos anos.O projeto também atende a uma solicitação da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Buriti, apresentada pelo vereador Juliano dos Santos Silva, como forma de valorizar uma das principais manifestações culturais da região.Do ponto de vista legal, a proposta se apoia na competência concorrente prevista na Constituição Federal, que permite aos estados legislar sobre cultura e patrimônio histórico,artístico e turístico.

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