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TRE-MS reforça fiscalização da propaganda eleitoral em Três Lagoas e cidades estratégicas de MS

Juízes eleitorais terão atuação em casos de propaganda irregular, carreatas, compra de votos e gastos de campanha

Por: Redação 24h News MS
25/05/2026 às 07h00
TRE-MS reforça fiscalização da propaganda eleitoral em Três Lagoas e cidades estratégicas de MS
TRE-MS definiu juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral durante as eleições de 2026 em Mato Grosso do Sul (Foto: reprodução)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) publicou nesta segunda-feira (25) uma resolução que define os magistrados responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral durante as eleições de 2026 em Mato Grosso do Sul.

A medida estabelece que os juízes eleitorais designados terão atuação direta em situações envolvendo propaganda irregular, organização de carreatas, caminhadas, uso de carros de som, distribuição de santinhos, comícios e denúncias registradas durante o período eleitoral.

A resolução também prevê fiscalização sobre arrecadação de recursos, prestação de contas, gastos eleitorais e possíveis casos de compra de votos durante a campanha.

Em Três Lagoas, a fiscalização ficará sob responsabilidade da 9ª Zona Eleitoral, que também atenderá demandas envolvendo o município de Selvíria. Já em Campo Grande, a coordenação será feita pela 54ª Zona Eleitoral.

Segundo o TRE-MS, os magistrados poderão organizar trajetos de carreatas e passeatas em casos de conflito entre candidaturas ou situações que possam provocar transtornos no trânsito e em vias públicas.

A Justiça Eleitoral também irá fiscalizar equipamentos sonoros, bandeiras, mesas de apoio e materiais impressos utilizados durante os atos de campanha. O uso destes itens seguirá regras específicas para evitar prejuízos à circulação de veículos e pedestres.

Outro ponto destacado envolve propagandas instaladas de forma irregular em áreas públicas ou locais de uso comum. Nestes casos, os responsáveis poderão ser notificados para retirada do material em até 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça Eleitoral poderá determinar remoção imediata e adotar medidas judiciais.

A resolução ainda reforça que não será permitido pagamento para utilização de fachadas, muros ou espaços privados destinados à propaganda eleitoral.

O TRE-MS destacou ainda que a Justiça Eleitoral não poderá exercer censura prévia sobre conteúdos jornalísticos publicados em rádio, televisão, internet ou imprensa escrita.

Outro trecho da norma determina que candidatos e partidos terão prazo de até 30 dias após a eleição para retirar materiais de campanha e restaurar os locais utilizados durante o período eleitoral.

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