
Já está em vigor a Lei nº 6.440/2025, sancionada pelo Governo de Mato Grosso do Sul, que cria critérios objetivos para identificar os chamados devedores contumazes do ICMS. A medida busca fortalecer a justiça fiscal, proteger os bons pagadores e combater a concorrência desleal no mercado estadual.
De autoria do Poder Executivo, a nova legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa e faz parte de um conjunto de ações voltadas para garantir um ambiente econômico equilibrado e transparente, punindo quem utiliza a inadimplência como modelo de negócio.
“Essa medida está ancorada na equidade tributária e na proteção do contribuinte que cumpre com suas obrigações. O bom pagador precisa ter a certeza de que o Estado atua com firmeza contra a sonegação”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.
Ele reforça que fraudes e inadimplências deliberadas prejudicam a arrecadação, desorganizam o mercado e afetam a oferta de políticas públicas.
“Não se trata de penalizar o inadimplente eventual, mas sim aquele que transforma a sonegação em vantagem competitiva”, complementou.
A nova lei prevê sanções que poderão ser aplicadas individualmente ou em conjunto, conforme a gravidade do caso:
Representação fiscal para fins penais;
Ação cautelar fiscal para garantir créditos tributários;
Exclusão do regime de substituição tributária;
Suspensão de benefícios fiscais e regimes especiais;
Enquadramento em regime especial de fiscalização, com controle mais rígido sobre a movimentação de mercadorias.
As decisões serão formalizadas por Ato Declaratório, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, e caberão ao Secretário de Estado de Fazenda ou ao Superintendente de Administração Tributária, conforme o caso.
A regulamentação acompanha práticas já adotadas em outros estados e pelo Governo Federal, alinhando MS ao movimento nacional de modernização da gestão tributária. Segundo Flávio César, a medida também ajuda a preparar o Estado para a transição do novo modelo tributário nacional, previsto na Reforma Tributária.