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Aposentados têm até 14 de novembro para aderir ao plano de devolução de descontos indevidos

Pagamento começa em 24 de julho; beneficiário pode aderir pelo app Meu INSS ou nas agências dos Correios

Por: Redação 24h News MS
16/07/2025 às 16h01
Aposentados têm até 14 de novembro para aderir ao plano de devolução de descontos indevidos
Edifício-sede da Previdência Social em Brasília, onde foi articulado o plano de devolução aos aposentados (Foto - José Cruz/Agência Brasil)

Os aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos de entidades associativas têm até o dia 14 de novembro de 2025 para aderir ao plano de devolução dos valores oferecido pelo governo federal. O pagamento dos reembolsos terá início a partir do dia 24 de julho, com os primeiros beneficiários já recebendo ainda nesta semana, caso façam a adesão até segunda-feira, dia 21.

O acordo contempla valores descontados entre março de 2020 e março de 2025 e não exige ação judicial por parte dos beneficiários. A adesão é gratuita e pode ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

“O beneficiário que já contestou os descontos e não recebeu resposta das entidades em até 15 dias úteis terá direito automático à devolução”, informou o Ministério da Previdência.

3,8 milhões de contestações

De acordo com o INSS, cerca de 3,8 milhões de contestações foram registradas até o momento. Destas, 3 milhões não tiveram resposta por parte das entidades envolvidas, o que motivou a atuação conjunta do governo federal e órgãos de controle.

Os valores devolvidos serão depositados na mesma conta bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício mensal. Diversos lotes diários de pagamentos serão processados a partir de 24 de julho, até que todos os prejudicados sejam ressarcidos.

Contestação ainda pode ser feita

Quem ainda não contestou os descontos indevidos poderá fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

O plano de ressarcimento é resultado de um acordo firmado entre o Ministério da Previdência, o INSS, a AGU, o MPF e a OAB, e foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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